A publicação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, trouxe mudanças relevantes para a relação entre empresas e empregados, especialmente no campo da saúde preventiva e do compliance trabalhista.
Embora o direito à ausência justificada para realização de exames preventivos já existisse na legislação, a nova norma introduziu um elemento importante: o dever expresso do empregador de informar os trabalhadores sobre esse direito.
Na prática, a mudança transforma a postura da empresa. Não basta mais apenas permitir a ausência do empregado. Agora, a organização passa a ter responsabilidade ativa na disseminação de informações relacionadas à prevenção, vacinação e diagnóstico precoce.
O que muda com a Lei nº 15.377/2026?
A nova legislação estabelece que as empresas devem informar seus empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, por até três dias a cada período de doze meses para realização de exames preventivos de câncer, incluindo exames relacionados ao HPV.
Além disso, a norma reforça a obrigação de divulgação de informações sobre:
- campanhas de vacinação;
- prevenção de doenças;
- diagnóstico precoce;
- saúde preventiva no ambiente corporativo.
A mudança amplia significativamente o papel das empresas na promoção da saúde ocupacional e fortalece a lógica de prevenção dentro das relações de trabalho.
O dever de informação agora é obrigação legal
O principal avanço da Lei nº 15.377/2026 está na criação de um dever ativo de informação.
Antes da mudança, muitas empresas adotavam postura passiva: o empregado precisava conhecer sozinho seus direitos e solicitar a utilização da ausência legalmente prevista.
Agora, o empregador deve garantir que o trabalhador tenha conhecimento claro sobre:
- o direito à ausência justificada;
- os limites legais da utilização;
- a forma de exercício do direito;
- campanhas preventivas disponíveis;
- ações de conscientização relacionadas à saúde.
Essa alteração aproxima a legislação trabalhista de práticas modernas de governança corporativa e compliance.
O impacto da nova lei no compliance trabalhista
A Lei nº 15.377/2026 reforça a ideia de que o compliance trabalhista não está restrito apenas ao cumprimento formal da lei.
As empresas passam a ter deveres relacionados à comunicação, transparência e prevenção.
Na prática, isso significa que políticas internas mal estruturadas ou ausência de orientação formal podem gerar:
- insegurança jurídica;
- falhas operacionais;
- aumento de passivos trabalhistas;
- risco de autuações administrativas;
- conflitos internos sobre aplicação do direito.
Empresas que não estruturarem procedimentos claros podem enfrentar dificuldades tanto na gestão operacional quanto na defesa jurídica futura.
Empresas precisam criar política interna?
Sim. A implementação de uma política interna específica deixa de ser apenas recomendável e passa a ser estratégica.
Uma política bem estruturada ajuda a equilibrar:
- o direito do trabalhador;
- a organização operacional da empresa;
- a continuidade das atividades;
- a prevenção de conflitos internos.
O que deve constar na política interna?
A empresa pode criar diretrizes claras para organizar a utilização do direito sem impedir seu exercício.
A política interna pode prever:
| Medida | Objetivo |
|---|---|
| Comunicação prévia da ausência | Permitir organização operacional |
| Forma de comprovação dos exames | Garantir segurança jurídica |
| Procedimentos internos de solicitação | Padronizar a utilização do direito |
| Regras de organização de equipes | Evitar impacto simultâneo excessivo |
| Campanhas internas de conscientização | Cumprir o dever informacional |
| Treinamentos e comunicados formais | Reduzir riscos trabalhistas |
O ponto essencial é que essas regras respeitem os princípios da razoabilidade e da boa-fé.
A empresa não pode transformar a política interna em obstáculo ao exercício do direito previsto em lei.
Quais os riscos para empresas que não cumprirem a lei?
A omissão no dever de informação pode gerar consequências jurídicas relevantes.
Principais riscos
- autuações administrativas;
- discussões trabalhistas;
- alegações de descumprimento da CLT;
- aumento de passivos trabalhistas;
- falhas de compliance;
- insegurança jurídica interna.
Além do aspecto jurídico, existe também impacto operacional.
Empresas sem planejamento podem enfrentar problemas de organização quando múltiplos empregados utilizarem simultaneamente o direito à ausência.
O novo papel do jurídico trabalhista
Com a nova legislação, o departamento jurídico passa a atuar de forma ainda mais estratégica.
O foco deixa de ser apenas a defesa em processos trabalhistas e passa a incluir:
- prevenção de riscos;
- elaboração de políticas internas;
- treinamentos corporativos;
- revisão de procedimentos;
- comunicação institucional;
- fortalecimento do compliance.
O jurídico passa a funcionar como instrumento de organização empresarial e redução de vulnerabilidades.
Saúde preventiva como estratégia empresarial
A Lei nº 15.377/2026 mostra uma mudança importante na forma como a legislação trabalhista enxerga a saúde do trabalhador.
A prevenção deixa de ser tratada apenas como questão individual e passa a integrar a responsabilidade organizacional da empresa.
Isso cria benefícios que vão além do aspecto jurídico.
Empresas que investem em prevenção podem obter:
| Benefício | Impacto |
|---|---|
| Redução de afastamentos | Menor impacto operacional |
| Maior previsibilidade interna | Melhor organização de equipes |
| Fortalecimento institucional | Melhor percepção corporativa |
| Redução de riscos trabalhistas | Mais segurança jurídica |
| Cultura organizacional mais saudável | Maior engajamento interno |
Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado, antecipar mudanças legais se torna vantagem competitiva.
A nova lei representa mudança de paradigma
A Lei nº 15.377/2026 não representa apenas ampliação de direitos.
Ela inaugura uma nova lógica na relação entre empresa e empregado, baseada em:
- informação;
- prevenção;
- corresponsabilidade;
- transparência;
- governança trabalhista.
O empregador deixa de ocupar papel meramente permissivo e passa a atuar como agente ativo na promoção da saúde preventiva.
Conclusão
A nova obrigação criada pela Lei nº 15.377/2026 altera significativamente a dinâmica da relação trabalhista.
Mais do que permitir ausências justificadas, as empresas passam a ter dever legal de informar, orientar e estruturar mecanismos internos relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.
Nesse cenário, compliance trabalhista deixa de ser apenas reação a problemas e passa a integrar a estratégia empresarial.
Empresas que se anteciparem, criarem políticas claras e organizarem processos internos terão não apenas maior segurança jurídica, mas também mais eficiência operacional e fortalecimento institucional.
Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, transformar obrigação legal em estratégia empresarial deixou de ser diferencial. Passou a ser necessidade.
Sobre a autora
Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada — OAB/SC 28.662
Graduada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB)
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público
Sócia proprietária da Karing Advogados Associados
📧 [email protected]
🌐 www.karingadvogados.com.br
FAQ
1. O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?
A nova lei passou a exigir que as empresas informem os trabalhadores sobre o direito à ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer e ações relacionadas à saúde preventiva.
2. Quantos dias o trabalhador pode se ausentar para exames preventivos?
A legislação prevê até três dias de ausência remunerada a cada período de doze meses para realização de exames preventivos.
3. A empresa pode exigir comprovação do exame?
Sim. A empresa pode criar regras internas razoáveis para comprovação da realização dos exames, desde que não dificulte o exercício do direito.
4. Empresas precisam criar política interna sobre a nova lei?
Embora a lei não obrigue expressamente uma política formal, a adoção de diretrizes internas é altamente recomendável para organização operacional e redução de riscos trabalhistas.
5. O descumprimento da nova obrigação pode gerar problemas trabalhistas?
Sim. A omissão no dever de informação pode gerar autuações administrativas, insegurança jurídica e discussões trabalhistas.
6. A nova lei se relaciona com compliance trabalhista?
Sim. A Lei nº 15.377/2026 fortalece práticas de compliance, governança corporativa e prevenção de riscos trabalhistas ligados à saúde ocupacional.


