A Previdência Social, enquanto expressão do princípio da dignidade da pessoa humana, deve garantir proteção não apenas diante da incapacidade total para o trabalho, mas também nas hipóteses de redução parcial da capacidade laborativa. É sob essa ótica que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recente e paradigmática decisão reconhecendo o direito ao auxílio acidente a um segurado que apresentou sequelas permanentes mínimas no joelho, decorrentes de acidente durante uma partida de futebol.
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