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Direito Empresarial

Gestão de benefícios e responsabilidade empresarial: Riscos e cuidados na inclusão de dependentes em planos de saúde corporativos

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), traz relevante reflexão para empresários sobre a responsabilidade na administração de benefícios corporativos, especialmente em relação à inclusão de dependentes em planos de saúde.

Responsabilidade Empresarial

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), traz relevante reflexão para empresários sobre a responsabilidade na administração de benefícios corporativos, especialmente em relação à inclusão de dependentes em planos de saúde.

No caso, duas empresas do setor de transporte foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais (R$ 20 mil para cada empregado) e de uma dívida hospitalar no valor de R$ 70 mil, em razão da demora na inclusão de um recém nascido prematuro no plano de saúde empresarial.

Entendimento Jurídico

De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, o que inclui a administração de benefícios decorrentes do contrato de trabalho.

No caso analisado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que cabia às empresas, enquanto contratantes do plano coletivo, orientar e garantir a efetiva inclusão do dependente no prazo de 30 dias previsto pela Resolução Normativa nº 295/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).