Uma recente decisão da Justiça de Jaraguá do Sul/SC trouxe um importante avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos municipais. A sentença declarou inconstitucional o artigo da Lei Municipal nº 7.350/2017 que excluía o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que estivessem em férias, licença-prêmio, licença-maternidade e outros tipos de afastamentos remunerados.
Com isso, o Judiciário determinou:
- O pagamento retroativo dos valores dos últimos cinco anos;
- E a inclusão do benefício nas folhas de pagamento futuras, sempre que o servidor estiver afastado, mas com remuneração garantida.
Uma decisão que reafirma direitos
A decisão judicial se baseia em princípios constitucionais fundamentais, como o da irredutibilidade da remuneração — ou seja, o servidor não pode ter prejuízo em sua remuneração apenas por exercer um direito garantido, como tirar férias ou usufruir de uma licença.
Além disso, a Justiça seguiu o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores, de que benefícios como o auxílio-alimentação integram a estrutura remuneratória e não podem ser suprimidos de forma arbitrária durante afastamentos legalmente permitidos.
Valorização do serviço público
Mais do que uma vitória individual, essa decisão representa o reconhecimento da importância da valorização do servidor público. Afinal, garantir os direitos previstos em lei é também preservar a dignidade, o equilíbrio financeiro e o reconhecimento da função essencial que esses profissionais exercem na sociedade.
O que os servidores devem fazer?
Servidores que se enquadram nessa situação e que não receberam o auxílio-alimentação durante períodos de afastamento nos últimos anos podem ter direito ao ressarcimento retroativo. É importante guardar documentos que comprovem os afastamentos e os contracheques do período — e, claro, buscar orientação jurídica de confiança para análise do caso específico.
Decisões como essa mostram que a Justiça é um importante instrumento de defesa da Constituição e da dignidade dos trabalhadores. Fique atento aos seus direitos e procure sempre orientação adequada.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

