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Direito do Trabalho

Nova Lei Trabalhista Obriga Empresas a Informarem Direitos de Saúde dos Funcionários

Entenda como a Lei nº 15.377/2026 cria o dever de informação ao empregador sobre exames preventivos, vacinação e saúde do trabalhador.

Nova Lei Trabalhista Obriga Empresas a Informarem Direitos de Saúde dos Funcionários

A publicação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, trouxe mudanças relevantes para a relação entre empresas e empregados, especialmente no campo da saúde preventiva e do compliance trabalhista.

Embora o direito à ausência justificada para realização de exames preventivos já existisse na legislação, a nova norma introduziu um elemento importante: o dever expresso do empregador de informar os trabalhadores sobre esse direito.

Na prática, a mudança transforma a postura da empresa. Não basta mais apenas permitir a ausência do empregado. Agora, a organização passa a ter responsabilidade ativa na disseminação de informações relacionadas à prevenção, vacinação e diagnóstico precoce.


O que muda com a Lei nº 15.377/2026?

A nova legislação estabelece que as empresas devem informar seus empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, por até três dias a cada período de doze meses para realização de exames preventivos de câncer, incluindo exames relacionados ao HPV.

Além disso, a norma reforça a obrigação de divulgação de informações sobre:

  • campanhas de vacinação;
  • prevenção de doenças;
  • diagnóstico precoce;
  • saúde preventiva no ambiente corporativo.

A mudança amplia significativamente o papel das empresas na promoção da saúde ocupacional e fortalece a lógica de prevenção dentro das relações de trabalho.


O dever de informação agora é obrigação legal

O principal avanço da Lei nº 15.377/2026 está na criação de um dever ativo de informação.

Antes da mudança, muitas empresas adotavam postura passiva: o empregado precisava conhecer sozinho seus direitos e solicitar a utilização da ausência legalmente prevista.

Agora, o empregador deve garantir que o trabalhador tenha conhecimento claro sobre:

  • o direito à ausência justificada;
  • os limites legais da utilização;
  • a forma de exercício do direito;
  • campanhas preventivas disponíveis;
  • ações de conscientização relacionadas à saúde.

Essa alteração aproxima a legislação trabalhista de práticas modernas de governança corporativa e compliance.


O impacto da nova lei no compliance trabalhista

A Lei nº 15.377/2026 reforça a ideia de que o compliance trabalhista não está restrito apenas ao cumprimento formal da lei.

As empresas passam a ter deveres relacionados à comunicação, transparência e prevenção.

Na prática, isso significa que políticas internas mal estruturadas ou ausência de orientação formal podem gerar:

  • insegurança jurídica;
  • falhas operacionais;
  • aumento de passivos trabalhistas;
  • risco de autuações administrativas;
  • conflitos internos sobre aplicação do direito.

Empresas que não estruturarem procedimentos claros podem enfrentar dificuldades tanto na gestão operacional quanto na defesa jurídica futura.


Empresas precisam criar política interna?

Sim. A implementação de uma política interna específica deixa de ser apenas recomendável e passa a ser estratégica.

Uma política bem estruturada ajuda a equilibrar:

  • o direito do trabalhador;
  • a organização operacional da empresa;
  • a continuidade das atividades;
  • a prevenção de conflitos internos.

O que deve constar na política interna?

A empresa pode criar diretrizes claras para organizar a utilização do direito sem impedir seu exercício.

A política interna pode prever:

MedidaObjetivo
Comunicação prévia da ausênciaPermitir organização operacional
Forma de comprovação dos examesGarantir segurança jurídica
Procedimentos internos de solicitaçãoPadronizar a utilização do direito
Regras de organização de equipesEvitar impacto simultâneo excessivo
Campanhas internas de conscientizaçãoCumprir o dever informacional
Treinamentos e comunicados formaisReduzir riscos trabalhistas

O ponto essencial é que essas regras respeitem os princípios da razoabilidade e da boa-fé.

A empresa não pode transformar a política interna em obstáculo ao exercício do direito previsto em lei.


Quais os riscos para empresas que não cumprirem a lei?

A omissão no dever de informação pode gerar consequências jurídicas relevantes.

Principais riscos

  • autuações administrativas;
  • discussões trabalhistas;
  • alegações de descumprimento da CLT;
  • aumento de passivos trabalhistas;
  • falhas de compliance;
  • insegurança jurídica interna.

Além do aspecto jurídico, existe também impacto operacional.

Empresas sem planejamento podem enfrentar problemas de organização quando múltiplos empregados utilizarem simultaneamente o direito à ausência.


O novo papel do jurídico trabalhista

Com a nova legislação, o departamento jurídico passa a atuar de forma ainda mais estratégica.

O foco deixa de ser apenas a defesa em processos trabalhistas e passa a incluir:

  • prevenção de riscos;
  • elaboração de políticas internas;
  • treinamentos corporativos;
  • revisão de procedimentos;
  • comunicação institucional;
  • fortalecimento do compliance.

O jurídico passa a funcionar como instrumento de organização empresarial e redução de vulnerabilidades.


Saúde preventiva como estratégia empresarial

A Lei nº 15.377/2026 mostra uma mudança importante na forma como a legislação trabalhista enxerga a saúde do trabalhador.

A prevenção deixa de ser tratada apenas como questão individual e passa a integrar a responsabilidade organizacional da empresa.

Isso cria benefícios que vão além do aspecto jurídico.

Empresas que investem em prevenção podem obter:

BenefícioImpacto
Redução de afastamentosMenor impacto operacional
Maior previsibilidade internaMelhor organização de equipes
Fortalecimento institucionalMelhor percepção corporativa
Redução de riscos trabalhistasMais segurança jurídica
Cultura organizacional mais saudávelMaior engajamento interno

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado, antecipar mudanças legais se torna vantagem competitiva.


A nova lei representa mudança de paradigma

A Lei nº 15.377/2026 não representa apenas ampliação de direitos.

Ela inaugura uma nova lógica na relação entre empresa e empregado, baseada em:

  • informação;
  • prevenção;
  • corresponsabilidade;
  • transparência;
  • governança trabalhista.

O empregador deixa de ocupar papel meramente permissivo e passa a atuar como agente ativo na promoção da saúde preventiva.


Conclusão

A nova obrigação criada pela Lei nº 15.377/2026 altera significativamente a dinâmica da relação trabalhista.

Mais do que permitir ausências justificadas, as empresas passam a ter dever legal de informar, orientar e estruturar mecanismos internos relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.

Nesse cenário, compliance trabalhista deixa de ser apenas reação a problemas e passa a integrar a estratégia empresarial.

Empresas que se anteciparem, criarem políticas claras e organizarem processos internos terão não apenas maior segurança jurídica, mas também mais eficiência operacional e fortalecimento institucional.

Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, transformar obrigação legal em estratégia empresarial deixou de ser diferencial. Passou a ser necessidade.


Sobre a autora

Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada — OAB/SC 28.662
Graduada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB)
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público
Sócia proprietária da Karing Advogados Associados

📧 [email protected]
🌐 www.karingadvogados.com.br


FAQ

1. O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?

A nova lei passou a exigir que as empresas informem os trabalhadores sobre o direito à ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer e ações relacionadas à saúde preventiva.

2. Quantos dias o trabalhador pode se ausentar para exames preventivos?

A legislação prevê até três dias de ausência remunerada a cada período de doze meses para realização de exames preventivos.

3. A empresa pode exigir comprovação do exame?

Sim. A empresa pode criar regras internas razoáveis para comprovação da realização dos exames, desde que não dificulte o exercício do direito.

4. Empresas precisam criar política interna sobre a nova lei?

Embora a lei não obrigue expressamente uma política formal, a adoção de diretrizes internas é altamente recomendável para organização operacional e redução de riscos trabalhistas.

5. O descumprimento da nova obrigação pode gerar problemas trabalhistas?

Sim. A omissão no dever de informação pode gerar autuações administrativas, insegurança jurídica e discussões trabalhistas.

6. A nova lei se relaciona com compliance trabalhista?

Sim. A Lei nº 15.377/2026 fortalece práticas de compliance, governança corporativa e prevenção de riscos trabalhistas ligados à saúde ocupacional.