Compartilhe nas Redes Sociais

Direito do Trabalho

Responsabilidade empresarial em atividades de risco: lições do setor farmacêutico

Uma recente decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou uma farmácia ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma balconista vítima de três assaltos, reforça a importância da gestão preventiva de riscos nas organizações. O julgamento considerou que o estabelecimento apresentava risco superior ao ordinário, dada a sua vulnerabilidade a crimes patrimoniais, especialmente por funcionar em horário estendido.

Responsabilidade empresarial em atividades de risco lições do setor farmacêutico

Uma recente decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou uma farmácia ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma balconista vítima de três assaltos, reforça a importância da gestão preventiva de riscos nas organizações. O julgamento considerou que o estabelecimento apresentava risco superior ao ordinário, dada a sua vulnerabilidade a crimes patrimoniais, especialmente por funcionar em horário estendido.

Fundamento jurídico

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Complementarmente, o Código Civil, no art. 927, parágrafo único, estabelece a responsabilidade objetiva em situações em que a atividade desenvolvida implicar risco para terceiros.

Nesse contexto, o TST entendeu que, embora a criminalidade seja um problema de segurança pública, determinados setores, como farmácias, postos de combustível e lotéricas, apresentam exposição peculiar a assaltos, o que atrai a responsabilidade empresarial pela proteção de seus colaboradores.

Benefícios da gestão preventiva

Para os empresários, a decisão destaca a relevância de investir em medidas robustas de segurança, que vão além do cumprimento formal das exigências legais. Entre os benefícios estão:

  • Mitigação de passivos trabalhistas e redução de condenações indenizatórias;
  • Proteção da saúde mental e física dos colaboradores, fator que impacta diretamente a produtividade;
  • Fortalecimento da reputação institucional, com reflexos positivos em práticas de compliance e ESG;
  • Maior previsibilidade operacional, ao reduzir impactos de paralisações ou afastamentos decorrentes de incidentes.

Riscos do não cumprimento

Por outro lado, a omissão empresarial pode gerar riscos expressivos:

  • Responsabilidade objetiva por danos decorrentes da atividade de risco;
  • Custos com indenizações individuais ou coletivas;
  • Aumento de afastamentos por doenças ocupacionais, especialmente ligadas à saúde mental;
  • Fragilidade na imagem corporativa, com repercussões perante investidores, clientes e sociedade.

Reflexão estratégica

O caso demonstra que o argumento de que a empresa também é vítima de insegurança pública não afasta a responsabilidade de adotar medidas eficazes para reduzir a exposição de seus empregados. A segurança no ambiente de trabalho deve ser encarada como parte da gestão estratégica de riscos.

Conclusão

Para empresas do setor farmacêutico e de outros segmentos igualmente expostos, a adoção de protocolos de segurança e o monitoramento constante do ambiente de trabalho são medidas que não apenas reduzem riscos jurídicos, mas também reforçam a confiança dos colaboradores e da sociedade.

Mais do que uma obrigação legal, investir em segurança é uma estratégia de competitividade sustentável, que assegura a continuidade dos negócios e valoriza o capital humano.