A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde ou que coloquem em risco a integridade física.
Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforçou esse entendimento ao reconhecer o direito de um segurado do INSS, exposto a eletricidade em tensão superior a 250 volts, à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (Processo nº 0002239-89.2017.4.01.3306).
A Disputa Judicial
No processo, o INSS defendeu a tese de que a exposição à eletricidade não configuraria insalubridade, mas apenas periculosidade, o que, na visão da autarquia, não justificaria a concessão do benefício especial. No entanto, essa tese foi rejeitada pelo colegiado.
A Vitoria do Segurado
Com a decisão unânime, o trabalhador terá direito a receber a aposentadoria especial, que corresponde a 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário (o que geralmente reduz o valor do benefício comum).
Essa decisão reforça a importância da jurisprudência em ampliar a proteção previdenciária, assegurando que a realidade do risco laboral seja considerada acima de classificações meramente formais.


