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Direito Previdenciário

TRF3 reconhece direito a auxílio acidente por lesão no joelho: quando a sequela mínima garante o benefício

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recente decisão de grande relevância para o Direito Previdenciário ao conceder auxílio-acidente a um segurado que sofreu sequelas permanentes no joelho após uma lesão durante uma partida de futebol. O caso, relatado pelo desembargador federal Nelson Porfirio, reforça a aplicação do Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o benefício é devido mesmo quando a redução da capacidade laboral é mínima, desde que permanente.

TRF3 reconhece direito a auxílio acidente por lesão no joelho quando a sequela mínima garante o benefício

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recente decisão de grande relevância para o Direito Previdenciário ao conceder auxílio-acidente a um segurado que sofreu sequelas permanentes no joelho após uma lesão durante uma partida de futebol. O caso, relatado pelo desembargador federal Nelson Porfirio, reforça a aplicação do Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o benefício é devido mesmo quando a redução da capacidade laboral é mínima, desde que permanente.

Essa decisão reafirma a função protetiva da Previdência Social e a importância de uma interpretação voltada à dignidade do trabalhador acidentado, independentemente da gravidade do dano.

O caso concreto:

O segurado, que sofreu uma lesão no joelho direito durante um jogo de futebol, passou por três procedimentos cirúrgicos, incluindo meniscectomia medial e condroplastia. Apesar do tratamento, a perícia médica constatou a presença de condropatia patelar e troclear, patologias que evoluem para artrose e acarretam limitação funcional permanente, especialmente em atividades que exigem agachamento e esforço físico.

Com base nesse laudo, o TRF3 reconheceu a redução parcial e definitiva da capacidade laboral, o que preencheu os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, conforme previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 30, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

Tema 416 do STJ: marco na concessão do benefício:

O Tema 416 do STJ consolidou a tese de que o auxílio-acidente deve ser concedido sempre que houver lesão permanente decorrente de acidente, que cause redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

“O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.” — STJ, Tema 416.

Essa interpretação garante segurança jurídica aos segurados e impede que o INSS negue o benefício sob o argumento de que a limitação é leve. O que importa é a existência da sequela definitiva e o impacto funcional na atividade habitual.

Aspectos jurídicos e efeitos práticos da decisão:

O acórdão também determinou a implantação imediata do benefício, com base no artigo 497 do Código de Processo Civil, e fixou o termo inicial na data do requerimento administrativo (10/02/2021).

Os honorários advocatícios foram arbitrados conforme o artigo 85, §§3º e 4º, II, do CPC, limitados às parcelas vencidas até a data da decisão, nos termos da Súmula 111 do STJ.

Além disso, o TRF3 aplicou as regras atualizadas do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF nº 963/2025) e a taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, para fins de correção monetária e juros de mora.

Conclusão:

A decisão do TRF3 reforça a compreensão de que o auxílio-acidente não depende da gravidade da sequela, mas sim da redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. O entendimento está em consonância com o caráter social e protetivo da Previdência, assegurando amparo a quem, mesmo com limitações mínimas, sofre prejuízo funcional decorrente de acidente.

Mais do que um precedente isolado, o julgamento reafirma a força vinculante do Tema 416 do STJ e a necessidade de se observar o princípio da dignidade da pessoa humana na aplicação das normas previdenciárias.