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USUCAPIÃO EM IMÓVEL DE HERANÇA: O QUE HERDEIROS PRECISAM SABER PARA EVITAR PERDA DA PROPRIEDADE

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É muito comum que, após o falecimento dos pais, um dos herdeiros continue morando sozinho no imóvel deixado como herança. Com o tempo, esse herdeiro passa a cuidar da casa, arcar com despesas, fazer reformas e agir como se fosse o proprietário exclusivo. O que muitos desconhecem é que, mesmo se tratando de um bem herdado, essa conduta pode gerar o reconhecimento da propriedade por meio de usucapião — uma forma de aquisição originária da propriedade prevista em lei, desde que preenchidos certos requisitos.

                               A usucapião exige que a posse seja exercida de forma contínua, pacífica, com exclusividade e com intenção de dono, por um determinado período (geralmente de 10 ou 15 anos, a depender do caso). No contexto da herança, quando ainda não há partilha formalizada, o imóvel pertence a todos os herdeiros em condomínio. Em tese, portanto, não haveria como um deles usucapir o bem comum. No entanto, há exceções importantes.

                               O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.631.859/SP, fixou entendimento de grande relevância: reconheceu que é possível o herdeiro requerer usucapião do imóvel deixado por um dos pais quando demonstrar o exercício de posse com exclusividade, com animus domini (intenção de dono) e sem oposição dos demais herdeiros. No caso julgado, o herdeiro permaneceu no imóvel por mais de 20 anos, arcando sozinho com todas as despesas, sem qualquer contestação dos irmãos — o que foi considerado suficiente para caracterizar a posse qualificada e justificar o reconhecimento da usucapião.

                               Essa decisão sinaliza que a Justiça está atenta às situações de abandono, desinteresse ou inércia dos demais herdeiros. Se apenas um deles assume integralmente a responsabilidade pelo bem, por tempo prolongado e sem contestação, pode, sim, ver sua posse convertida em propriedade.

                               É importante esclarecer que a possibilidade de usucapião nesse contexto não é automática. O herdeiro interessado deve comprovar, de forma robusta, que sua posse foi exclusiva, duradoura e revestida de animus domini. Além disso, é fundamental demonstrar que os demais herdeiros não exerceram qualquer ato de oposição ao longo dos anos. O silêncio prolongado e a omissão dos outros herdeiros podem ser interpretados como concordância tácita, fortalecendo a tese da usucapião.

                               Por outro lado, se os herdeiros desejam evitar o risco de perda da propriedade, a medida mais segura é formalizar um contrato de comodato entre as partes. Esse contrato, ainda que simples, serve para demonstrar que a permanência do herdeiro no imóvel é autorizada, gratuita e sem intenção de transferir a propriedade. Trata-se de um instrumento preventivo valioso, que pode evitar litígios futuros e preservar o direito de todos os coproprietários.

                               A herança é sempre um tema sensível e, muitas vezes, cercado de questões emocionais. No entanto, é justamente por envolver o patrimônio de uma vida inteira que ela merece atenção jurídica desde o início. A ausência de regularização patrimonial e a falta de acordos claros entre os herdeiros podem gerar consequências irreversíveis, como a perda do imóvel por usucapião. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para proteger direitos, garantir segurança e evitar surpresas desagradáveis no futuro.